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Durante a piracema, período de migração dos peixes para reprodução, os rios das bacias hidrográficas do Rio Amazonas, Araguaia, Gurupi, Pará, do Rio Tocantins e as bacias da Costa do Atlântico Leste passam a ter restrições de pesca. No primeiro semestre de 2024, onze períodos de defesos estão em vigor no estado e 18 espécies de peixes estão protegidas.
Segundo a Coordenadora de Fiscalização Ambiental (COFISC) da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Adrielle Rodrigues, cada período do defeso é estabelecido conforme cada região e a época de reprodução de cada espécie.
“O período é estabelecido de acordo com a época em que os animais se reproduzem em ambiente natural, tendo em vista a preservação das espécies, garantindo a manutenção das populações e dos estoques pesqueiros, assim assegurando o uso sustentável dos recursos naturais. O período de defesa colabora com a proteção dos organismos aquáticos. O objetivo é garantir a preservação das espécies”, explica.
A bióloga Lúcia Mateus destaca que, além da proibição da pesca, outras medidas de manejo pesqueiro podem ajudar a garantir a reprodução dos estoques.
“A piracema serve como um momento de proteção em relação à pesca. Só que o período de defeso não é a única medida de manejo. Existem outras medidas de manejos, que atreladas a elas, resultam em uma proteção maior dos estoques, como, por exemplo, o tamanho mínimo de captura. Em que se garante que as espécies sejam capturados após atingir a idade reprodutiva e que tenham uma oportunidade de se reproduzir pelo menos uma vez”, diz.
Durante a piracema, somente a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe por dia, é permitida. Além disso, o pescador profissional artesanal recebe durante a piracema, o pagamento de seguro-defeso no valor de um salário mínimo mensal.
Equipamentos Proibidos
Em algumas regiões do estado também estão proibidos os usos de materiais utilizados em atividades pesqueiras.
De acordo com a Semas-PA, até o dia 28 de fevereiro está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí e na bacia hidrográfica do Rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca, transporte e comercialização de todas as espécies que ocorrem nesses locais. Nestas regiões está permitida a captura de até 5kg de pescado com linha para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios.
Já na bacia hidrográfica do Rio Araguaia, o período do defeso vai até 28 de março. Durante o período está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Mas a pesca amadora pode ser realizada em reservatórios.
Até o dia 15 de março fica proibido no Lago Grande do Curuaí e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém o uso de malhadeira, miqueira, rede de emalhar à deriva e puçá, além de canoas motorizadas. O barco pesqueiro pode ser utilizado apenas como meio de transporte.
O uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro, na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna.
Nos rios Ubá e Jambuaçu da Bocaina, no município de Moju, está proibida, até o dia 28 de fevereiro, a pesca com o uso de malhadeiras e tarrafas, estando liberada a utilização de linha de mão, caniço e espinhel). No mesmo local e período está proibida a pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes.
Multas
Durante a piracema, a atividade é considerada como pesca predatória, podendo ser aplicadas multas, detenção do infrator de um até três anos, além de apreensão dos equipamentos e apetrechos de pesca. De acordo com o Decreto Federal n.º 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, ainda sob restrição de pesca durante o período do defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria.
Conforme a Semas-PA, em 2023 não ocorreram prisões, apenas apreensões de equipamentos e pescados. Em dezembro foram apreendidos 12.700 metros de rede e mais de 1.180kg de pescado, que foram doados, além de dois carros que transportavam pescado capturado ilegalmente.
Cadeia produtiva da pesca artesanal no Pará
Segundo dados do Anuário 2023 da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), o estado do Pará é o quarto maior produtor de peixes nativos do Brasil, ficando atrás apenas de Rondônia (1ª), Maranhão (2ª) e Mato Grosso (3ª). Em 2022, o estado produziu 25.120 toneladas de pescado. O número apresentou um crescimento de 1,3% em relação a 2021.
Os maiores municípios produtores são: Paragominas, Marabá, Conceição do Araguaia, Tucuruí e Uruará. Conforme o governo federal, mais de 200 mil famílias vivem da atividade no estado.
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Fonte: Brasil 61