Por Elmanoel Mesquita - Graduado em Farmacia, Pos Graduado em Farmacia Clinica e Prescrição Farmaceutica, Especializado em Bioquimica
Premio Destaque 2023 pelo CRF-Pa
Diretor Presidente da Pharmalab Clinica
Quem toma medicamentos controlados poderá continuar recebendo seus remédios em casa. A entrega remota desses medicamentos, permitida durante a pandemia de Covid-19, foi incluída de forma permanente pela Anvisa à legislação atual, com a publicação de uma resolução na última semana.
O gerente substituto de Produtos Controlados da Anvisa, Thiago Brasil, destaca como essa medida colabora para com as pessoas que fazem uso de remédios controlados. “Essa medida impacta positivamente na medida em que facilita o acesso a medicamentos controlados, especialmente para aqueles pacientes que possuem dificuldades de locomoção”, ressaltou. O gerente ainda lembra que a medida beneficia especialmente quem é atendido por programas públicos que realizam a entrega domiciliar nas cidades que estabeleceram esse tipo de ação durante a pandemia.
Na nova resolução, contudo, foi alterada a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia a quantidade havia sida aumentada, porém essa permissão expirou na última semana. Antes, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade para seis meses de tratamento de medicamento com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
Entre as doenças que necessitam de tratamentos controlados estão depressão, ansiedade, crises convulsivas e várias outras. Para a neurologista Ana Paula Gonçalves, secretária do Departamento Científico de Epilepsia da Academia Brasileira de Neurologia, a medida é benéfica para uma série de pacientes. “Para as pessoas com epilepsia e com problemas neurológicos em geral, com dificuldade de locomoção, com paralisia cerebrais, com sequelas de AVC, mesmo com doenças inflamatórias, essa medida facilitaria muito o acesso ao medicamento, melhoraria a aderência, reduziria o risco de acidentes, de que o paciente tivesse uma crise se deslocando para pegar o seu medicamento e até mesmo o risco de complicações da sua doença”, explicou.
Segundo a norma, estão autorizados a fazer entrega remota de medicamentos controlados estabelecimentos privados, públicos e programas governamentais. A via original da prescrição médica deve ser retida pelo estabelecimento, e no momento da entrega do remédio devem ser colhidas as assinaturas necessárias. Também é necessário que o estabelecimento busque a receita médica ou a receba em formato eletrônico antes de fazer a entrega.
Fonte: Brasil 61