por Ernando Coutinho, da terra fm
Neste ano, o eleitorado de todo o país vota para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal , Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa Estadual. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro. Já o segundo turno de votação (se houver) ocorre em 30 de outubro.
Conforme a legislação eleitoral, a partir desta quinta-feira (30), fica proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).
O não cumprimento dessa norma pode acarretar em multa e cancelamento do registro da candidatura, caso o cidadão seja escolhida na convenção partidária. A multa prevista na lei é de vinte mil a cem mil, duplicada em caso de reincidência.